Essa é uma dúvida frequente entre empreendedores que estão iniciando um negócio: qual diferença entre razão social e nome fantasia?
Para abrir um CNPJ, ou seja, uma empresa, é preciso seguir um processo e cumprir determinadas regras. Entre elas está a definição da razão social! O que acontece é que muita gente confunde razão social com nome fantasia. Por isso, o blog Boas Vendas trouxe esta pauta para esclarecer esta dúvida permanente de muitos lojistas!
O que é razão social
Razão Social é o nome de registro da sua empresa. Também conhecido como Nome Comercial, Denominação Social ou Firma Empresarial é o nome dado à pessoa jurídica, que consta em documentos legais, contratos e escrituras. Além de representar o nascimento de uma empresa na Junta Comercial ou no Cartório correspondente à sua sede, também serve para demonstrar a constituição legal da empresa e para ser usado em termos formais.
Provavelmente você já efetuou uma compra em uma grande loja e na nota fiscal apareceu outro nome. Por exemplo, a Uatt? (nome fantasia). Se você comprar nossos produtos, em sua nota fiscal vai constar o nome Wacky Importacao Ltda. Ou seja, a razão social da empresa.
Para exemplificar mais ainda os dois termos, pense desta maneira:
Razão social é seu nome, vinculado ao seu CPF e RG, no qual você responde legalmente. Já o nome fantasia é o seu apelido. Ou seja, um nome que seus amigos e familiares conhecem e lembram de você.
Ficou claro? Então, vamos para o próximo passo!
Como registrar a razão social da empresa
O direito ao Nome Comercial é garantido pela Constituição Federal, pelo Código Civil Brasileiro e pela Convenção da União de Paris para assuntos da Propriedade Industrial. Esse direito nasce no ato do arquivamento do Contrato Social no registro de abertura da empresa.
Agora, para você entender qual diferença entre razão social e nome fantasia, vamos explicar este segundo item.
O que é Nome Fantasia
Nome Fantasia, também conhecido como “Nome de Fachada” ou “Marca Empresarial”, é o nome popular de uma empresa, e pode ou não ser igual à sua razão social.
Ele costuma aparecer na fachada da empresa e em suas propagandas, sendo o mais conhecido pelo consumidor. Enfim, como você viu em nosso exemplo que somos conhecidos como Uatt?, porém, nossa razão social é Wacky Importacao Ltda.
Por promover a identificação da empresa perante o público, o nome fantasia também é de grande importância. Sua escolha merece toda a atenção, e, depois de feita, deve ser registrada.
Apesar de feito junto ao registro da razão social, o registro do nome fantasia também deve ser feito junto ao órgão de marcas e patentes, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). O INPI dá direito à utilização do nome da marca/produto ao registro que for primeiro efetuado. Portanto, é importante você pesquisar a disponibilidade do nome antes de entrar com o processo de registro. Desta forma, evita transtornos e tempo perdido caso o nome esteja indisponível.
Esse registro não é obrigatório, mas, uma vez feito, passa a ser considerado uma marca registrada. Essa marca começa então a apresentar o símbolo ® e a empresa a que se refere passa a ser sua dona absoluta.
A partir daí, a marca se incorpora ao patrimônio da empresa como se fosse um ativo. Aliás, não é raro que algumas marcas se tornem bem mais valiosas que os próprios bens patrimoniais de uma empresa.
Mas, como escolher um nome que impacte o consumidor e transmita o conceito da sua loja? Vem com a gente que vamos explicar!
Como escolher uma razão social e nome fantasia
A razão social não pode ser escolhida apenas a partir da imaginação, pois, sua escolha obedece certas regras. Então, tenha em mente o seguinte:
Microempreendedor individual
Se você é microempreendedor individual (MEI), ao fazer seu cadastro no Portal do Empreendedor terá que fornecer seus dados. Portanto, nessa etapa do processo de abertura, a empresa já ganha um nome, que é o mesmo do empresário. Ou seja, o seu.
Mas, você pode complementar esse nome com outro, cuja escolha é mais livre. Então, é aí que entra o nome fantasia.
Empreendedor individual
O nome comercial do empreendedor individual tem que incluir o nome do responsável legal pelo negócio. Ou seja, o nome do dono representa sua razão social.
A lei diz ainda que esse nome pode ser abreviado, mas que o sobrenome deve ser registrado por extenso, não podendo ser reduzido. Caso o empreendedor tenha um apelido ou uma denominação pela qual seja mais conhecido e queira incluir esse nome na marca da sua empresa, pode fazê-lo.
Para os casos em que o nome do empresário já está registrado, o ramo de atuação do negócio pode ser adicionado ao seu registro de empresário individual.
Exemplo: Rosa Maria da Silva, se já registrado, pode se tornar Rosa M. da Silva Bazar e Presentes.
Uma dica para quem está abrindo uma empresa é consultar um contador e ver todos os procedimentos legais que precisa. Assim, você evita maiores transtornos e aborrecimentos. Afinal, vivemos num país burocrático e que o sistema é lento.
Enfim, este é um dos primeiros passos para abrir o próprio negócio. Se você está pensando em abrir uma loja, seja ela física ou virtual, temos muitas outras dicas no blog Boas Vendas. Acesse clicando aqui.